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A Receita Federal estabeleceu as normas para aquisição de
veículos com isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos
Industrializados) dia 12 de novembro através da Instrução
Normativa nº 367. A partir da publicação oficial da
Instrução, que deverá ocorrer na próxima segunda feira,
as pessoas com deficiência física, visual, mental severa
ou profunda e autistas, poderão preparar a documentação
necessária para requerer o direito a isenção do imposto
na compra de automóveis.
Comprovação de renda, laudo médico e comprovação de
contribuição previdenciária são os principais documentos
a serem entregues à Receita e que devem vir anexados a um
requerimento de pedido de isenção do IPI.
Uma das principais diferenças da Instrução Normativa 367
com a anterior, é que a anterior (que já não tem mais
validade) exigia que o laudo médico fosse emitido pelo
Detran, uma vez que a isenção era concedida apenas aos
deficientes físicos que podiam dirigir carros adaptados.
Com a Instrução Normativa 367, uma vez concedida a
autorização de isenção, a pessoa terá 90 dias de prazo
para usufruir do benefício. O automóvel poderá ser
adquirido diretamente pela pessoa com deficiência ou por um
representante legal, sendo que o direito à aquisição do
benefício poderá ser usufruído uma vez a cada 3 anos, sem
limite de número de aquisições.
Os beneficiários da isenção que não puderem dirigir os
automóveis, como os deficientes visuais, poderão conceder
autorização por escrito a um motorista. Segundo os técnicos
da Coordenação Geral de Tributação da Receita, é
recomendável que o condutor porte, ao menos, uma cópia da
autorização que lhe foi dada pela pessoa com deficiência.
A isenção do IPI é um benefício que desde julho era
concedido apenas às pessoas com deficiência física
capazes de dirigir. Com a sanção da Lei 10.690/03, o benefício
foi estendido às outras deficiências.
A Lei 10.690/03 foi de grande importância às pessoas com
deficiência por ampliar o benefício, mas também causou
polêmica ao estabelecer que a isenção fosse concedida
apenas para as pessoas que adquirissem carros à álcool. A
fim de alterar essa restrição a Câmara dos Deputados
produziu o Projeto de Lei 1.233/03, sancionado dia 31 de
outubro pelo Presidente da República e que originou a Lei
10.754/03, que garante o direito a isenção sem as restrições.
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